segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Tais danos morais

"Vou pedir danos morais"!!! Já ouviu alguém falar essa frase? Por que raios todo mundo acha que em qualquer situação tem direito aos tais "danos morais"?
A impressão que se tem é que qualquer aborrecimento ou mágoa que outros nos causem dá direito ao pedido de danos morais. Mas não é assim.
Os danos morais decorrem da violação dos direitos da personalidade, que são muitos e que não se confundem com os direitos fundamentais, embora existam ALGUNS direitos que são tanto fundamentais quanto da personalidade (exemplo: direito à imagem, à privacidade).
Os direitos da personalidade são aqueles que nos protegem dentro das relações privadas, são de eficácia horizontal, por que são direitos existente entre você e seu vizinho, ou seu parente, ou ainda num contrato.
A âncora dos direitos da personalidade é a "dignidade humana". É direito da personalidade humana tudo o que for necessário para garantir a dignidade humana dentro das relações privadas.
Mas é interessante ressaltar que, quando seu direito da personalidade é violado, para que ele seja caracterizado, não é necessário dizer: "Aiii, eu chorei 7 dias sem parar"... ou "Nossa, tive que ir para o psicólogo por causa do que ele me falou"... Esse sentimento subjetivo é irrelevante. O critério é objetivo: "O rosto de uma modelo ficou desfigurado por uma agressão", isso caracteriza um dano estético, que é uma espécie do dano moral. O quanto a modelo sofreu por isso pode alterar somente o tamanho da indenização. E convenhamos que as indenizações no Brasil são baixíssimas!
Essas indenizaçoes por danos morais têm caráter compensatório, ou seja, visam compensar o dano sofrido. Não têm caráter reparatório, pois o bem jurídico não pode ser reparado.

Capiche???

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