Você sabe o que são "Juros no pé"???
É realmente uma festa adquirir o primeiro apartamento! Mas todo mundo sabe que, no Brasil, é difícil comprar um apartamento à "vistinha".
Sempre surgem boas oportunidades de negócios quando aquelas construtoras enormes divulgam um projeto bem no local que você gostaria de morar. As ofertas são imperdíveis para comprar seu apartamento direto na planta!
Você vai até lá e, por fim, fica convencido de que aquele será um bom investimento! Você faz um contrato de promessa de compra e venda e vai para casa com uma dívida enorme, mas ainda sem o produto da compra, pois o local ainda é um canteiro de obras...
Mas e os juros no pé??? Onde isso se encaixa??? Quer dizer que, quando eu compro um apartamento na planta, o juro é bem baixinho, lá no pé??? Nãããoooo!!!!
A expressão "juros no pé" é utilizada para indicar juros compensatórios que incidem sob o contrato antes da entrega do imóvel, mesmo o imóvel ainda estando "no pé" (na planta, no chão)... O STJ já havia entendido que a cobrança desse juro era ilegal, abusiva, mas o Informativo n. 499 do STJ descreve a nova posição do STJ: a legalidade da cobrança dos "juros no pé".
O Ministro relator Antonio Carlos Ferreira "afirmou que a comercialização de imóvel na planta facilita o acesso à moradia e, em regra, constitui excelente investimento para o comprador, que adquire o bem com valor bastante inferior ao preço do imóvel pronto."
Trocando em miúdos, já que você não pode pagar à vista, vai aí mais uma alíquota de juros "legais" para esvaziar o seu bolso...
...
... e encher o bolso da construtora!!!
Gostou??? Pode comentar!!!
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